terça-feira, janeiro 15, 2008

Preciso de ti aqui e agora, e não me interessa se isso está certo ou se está errado, se vai contra o art. 334º do Código Civil! Preciso ti aqui e agora!
O teu direito à livre circulação foi restringido a partir do momento em que reentraste na minha vida. Preciso de ti aqui e agora... E não há cá princípios de proporcionalidade, nem juízos de racionalidade que te valham; porque eles não foram tidos em conta quando voltaste a parar á minha porta.
A partir de agora, tudo o que disseres poderá ser usado contra ti, o silêncio não faz parte do teu catálogo de direitos fundamentais, tudo que disseres será gravado e usado como prova, estás em julgamento.
Levante-se o réu... Porque preciso de ti aqui e agora e não devia...

Sem comentários: